Um homem que efetuou diversos disparos com um revólver Taurus, calibre 38 durante um almoço de confraternização, em Curitiba, foi condenado a 2 anos de reclusão e ao pagamento de 24 dias-multa pela prática do crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei 10.826/03). A referida pena foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária.
Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 10.ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público.