Um homem, com antecedentes criminais, que foi surpreendido por policiais quando transportava mais de 100 quilos de maconha, para comercialização, foi condenado à pena de 6 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão (a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado), bem como ao pagamento de 620 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas.
Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para readequar a pena) a sentença do Juízo da Comarca de Astorga que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.