O Hospital Instituto de Medicina do Paraná conseguiu a primeira liminar contra a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2001 de Curitiba. A constitucionalidade da cobrança de alíquotas diferenciadas de IPTU vem sendo questionada desde 1995. Dezenas de outros grandes contribuintes do imposto na cidade estão questionando judicialmente a legalidade da cobrança.
Em novembro de 1999 a Câmara aprovou uma mudança na lei, prevendo alíquota única de 3% e desconto referente ao valor do reajuste. Muitos contribuintes continuaram entrando na Justiça com o argumento de que o índice continuava sendo gradativo. "A concessão de liminares mostra que a lei municipal 28/99 cria uma alíquota única figurativa e que continua existindo cobrança progressiva mascarada", diz o advogado do Hospital Instituto de Medicina do Paraná, Rodrigo Rocha Rosas.
O escritório de advocacia de Rosas representa mais de 300 contribuintes contra a forma de cobrança de IPTU em Curitiba. Entre 1995 e 2000 os valores questionados na Justiça chegam a R$ 40 milhões. Só os processos referentes a 2001 já alcançam R$ 7 milhões. "A liminar concedida pela Justiça de Curitiba na ação movida pelo Instituto de Medicina do Paraná é a primeira do Brasil depois da aprovação da emenda constitucional 29, de setembro do ano passado", lembra.
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Até 2000 a Constituição Federal vetava a cobrança de IPTU por alíquota diferenciada por se tratar de um imposto real. A única progressividade prevista era em relação ao tempo para imóveis que não atendessem a função social. Apesar disso, a maioria dos municípios brasileiros cobrava o imposto com diferenciação de alíquota por finalidade (comercial ou residencial), localização e tamanho.
Os contribuintes entravam na Justiça e conseguiam sentenças favoráveis, que cancelavam a cobrança ilegal. "O município presume a capacidade contributiva ao definir alíquotas progressivas e isso é vetado pela constituição para impostos reais, como é o caso do IPTU", lembra o advogado.
Para evitar o crescimento do número de ações judiciais, em novembro de 1999 a prefeitura de Curitiba propôs a unificação das alíquotas em 3%, concedendo descontos para aqueles que pagavam o imposto pelas alíquotas menores. Como o desconto caracteriza um mascaramento da progressividade, muitos proprietários continuaram a obter liminares judiciais contra a cobrança.
Em setembro do ano passado o Congresso Nacional aprovou uma emenda constitucional permitindo a cobrança diferenciada de IPTU pelos municípios. Essa emenda vem sendo questionada por vários juristas. Entidades devem apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a mudança na legislação.
A concessão da liminar em favor do Instituto de Medicina do Paraná mostra uma tendência da justiça em considerar que a forma de aplicação da alíquota única em Curitiba manteve a cobrança diferenciada por capacidade contributiva presumida. Mas essa não é uma regra geral. O juiz da 1ª vara da fazenda pública de Curitiba, Orestes Dilay, já negou sete pedidos de liminar contra cobrança de IPTU em Curitiba.
Em seus despachos, o juiz considera que a emenda 29/00, prevendo a cobrança progressiva de IPTU, teria efeitos retroativas. Assim, a emenda 29 poderia ser aplicada ao IPTU até mesmo de 1995. O advogado Rodrigo Rocha Rosas já apelou das decisões ao Tribunal de Alçada do Paraná. "Essa avaliação do juiz tem sido isolada nas ações que tratam de IPTU."