As chuvas que atingiram o Estado entre os dias 8 e 13 de janeiro causaram prejuízo de R$ 420 milhões para os municípios paranaenses. Em Ibiporã, os prejuízos chegaram a R$17 milhões, entre público e privado, e a situação de emergência foi reconhecida pelo Estado e União.
Preocupado em reduzir riscos e dar uma resposta rápida e eficiente aos desastres, reduzindo perdas materiais e humanas, o prefeito José Maria Ferreira sancionou a Lei n°2.830/2016 que "institui a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil, cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil".
A lei busca reestruturar o Sistema Municipal de Defesa Civil por meio da atualização, ampliação e criação de órgãos, institutos e instrumentos legais conforme o novo delineamento fornecido pela Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e Sistema Nacional de Defesa Civil.
Leia mais:
Mulheres na Ciência: professora da UTFPR é selecionada pelo CNPq
Incentivo à ciência: alunas de Assaí conquistam prêmio da Fiocruz
Projeto do governo Ratinho retira poder de conselho ambiental e prevê ampliar licenças simplificadas no Paraná
Motociclista morre após sair da pista e colidir contra barraca na BR-153 em Japira
"Com esta lei intenciona-se dotar o o município de Ibiporã de um aparato administrativo e legal para realizar ações de prevenção em áreas de desastres e de resposta e recuperação em áreas atingidas ou com o risco de serem atingidas por desastres", explica o prefeito.
O objetivo desta política pública é elaborar, implementar e manter o Sistema de Proteção e Defesa Civil no Município, para a prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil, e, em especial: I - ações de prevenção em áreas de desastres; II - preparação para situações de emergência em decorrência de desastres; III - resposta e recuperação em áreas atingidas ou com o risco de serem atingidas por desastres; IV - ações de socorro e assistência às vítimas de desastres; e, V - restabelecimento da normalidade social.
A Política Municipal de Proteção e Defesa Civil será integrada pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil; e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Vinculada ao Gabinete do Prefeito, a coordenadoria tem como objetivo formular, gerenciar e executar a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil. Já o Conselho, que será composto por 10 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, escolhidos entre representantes do Poder Público e Sociedade Civil Organizada, terá a função de discutir, propor, acompanhar e fiscalizar as ações da Política Municipal de Proteção e Defesa Civil e acompanhar a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Com esta política, o município contará com um fundo exclusivo para captar, receber, gerenciar, investir e aplicar recursos financeiros para ações de prevenção em áreas de risco de desastres, de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres e de socorro e assistência às vítimas de desastres.
A administração será exercida pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, sob controle, acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.
"Com as mudanças climáticas que vêm ocorrendo, as cidades precisam se preparar para o enfrentamento de problemas que até então não tínhamos. Sabemos que nem sempre os municípios estão preparados para as situações de desastre. Na hora em que se necessita da intervenção do poder público falta rubrica orçamentária. Assim, com a instituição de um fundo específico, com destinação certa, estes problemas tenderão a ser eliminados no curso do tempo", conclui José Maria.