A partir do dia 1º de agosto, domingo, entra em vigor o Decreto Federal que garante a passagem gratuita para pessoas acima de 60 anos e de baixa renda em ônibus interestaduais.
Para o benefício, a pessoa precisará apresentar apenas documento de identidade e comprovante de renda, como contra-cheque, carnê de INSS, extrato de pagamento, entre outros.
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A lei determina que as empresas reservem dois lugares nos ônibus para os idosos até três horas antes do embarque.
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A Agência Nacional do Transporte Terrestre informou que vai recorrer da decisão da justiça.
Informações da Tarobá