A Justiça Federal de Curitiba acolheu os argumentos do Governo do Paraná e decidiu contra o Banco Itaú, numa ação judicial em que a instituição financeira pedia indenização de R$ 80 milhões.
O Itaú queria punir o Estado pela decisão do governador Roberto Requião de transferir para o Banco do Brasil a administração dos recursos do orçamento calculados em torno de R$ 18 bilhões por ano. "É uma grande vitória do governador. O Judiciário entendeu que é possível, sim, rever contratos, desde que sejam ilegais", afirma a procuradora geral do Estado, Jozélia Broliani.
Além da indenização de R$ 80 milhões, o Itaú pedia também que a Justiça reconhecesse a ilegalidade da transferência das contas do Governo do Estado para o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Esse pedido também foi rejeitado pela Justiça Federal.
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"O banco estava certo de que ganharia essa causa, pois no caso dos pedágios os Tribunais vinham decidindo contra a possibilidade de revisão contratual", comenta Jozélia. Ela avalia que essa decisão pode alterar o entendimento do Judiciário também nas ações que envolvem a cobrança de pedágio nas estradas do Paraná.
Segundo Jozélia, o argumento do Estado nessa ação foi a de entender como ilegal a renovação antecipada do contrato com o Itaú, feita em 2002, no final do governo Jaime Lerner. "Esse argumento foi integralmente acatado pela Justiça", afirma a procuradora. Em junho de 2002, (quando o Itaú ainda tinha mais três anos para administrar os recursos do Estado), o governo Lerner renovou por mais cinco anos o contrato com o Itaú.
A decisão da juíza federal substituta Tani Maria Wurstrer é do dia 15 de outubro. Ao analisar as argumentações da Procuradoria Geral do Estado a juíza anota na sentença que "quanto aos danos, afirma (o Governo) que a decretação de nulidade de atos eivados de vício não geram o direito de indenizar, eis que se trata de um dever da administração".
Na análise do mérito da ação judicial, a juíza afirma: "entendo, contudo, que ao menos um dos motivos invocados pelo Decreto 5.434/05 (que anulou a administração dos recursos estaduais pelo Itaú) para reconhecer a nulidade do contrato de prorrogação firmado entre Banestado e Estado do Paraná, em 17/06/2002, é verdadeiro: a inviabilidade de prorrogação contratual na ausência de nova licitação".
A juíza considerou que a lei de 2000 que transferiu a administração das contas para o Itaú é ilegal, pois viola a Constituição Federal, que determina que a disponibilidade de caixa dos entes da Federação seja depositada em instituições financeiras oficiais. "A Lei Estadual 12.909/00 usurpou, portanto, competência designada constitucionalmente à lei federal", anota a juíza.
O Itaú pediu também na ação judicial que o Governo do Estado fosse obrigado a fazer licitação para definir os bancos que administrariam os recursos estaduais. Nesse caso, a juíza também acolheu os argumentos da Procuradoria Geral do Estado.
"Mesmo que, por hipótese, se considerem nulos os contratos realizados com os bancos oficiais, nem por isso haverá nulidade no Decreto 5.435/05, que se mantém íntegro. Nem por isso deverão ser retomados os efeitos da contratação anterior, que é nula por si só. Nem por isso a ação, cujo objeto é o reconhecimento da nulidade do Decreto 5.435/05, será julgada procedente", decidiu.
AEN