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Superlotação

Juiz determina interdição temporária de cadeia pública

Gilmar Agassi
12 jun 2002 às 09:24

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O juiz da Vara de Execuções Penais, Rui Muggiati, determinou a interdição temporária da cadeia pública de Três Lagoas, em Foz do Iguaçu. A decisão foi tomada pelo magistrado na última sexta-feira, mas somente ontem a direção do presídio comunicou o fato a imprensa. Muggiati proibiu a entrada de novos detentos devido à superlotação da cadeia que conta com 652 pessoas, quando a capacidade é de 300 presos.

Segundo a determinação do juiz, a cadeia pública só poderá receber novos detentos, mediante a saída de alguns deles que estejam presos no local. O supervisor Amadeo Trevisan Araújo explica que desde sua inauguração, em 1994, esta é a primeira vez que a cadeia pública sofre uma interdição por parte da Justiça. Ele acrescenta que em pouco tempo, a situação poderia ficar mais caótica, alcançando os 700 presos.

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Com a interdição da cadeia, a solução encontrada pela polícia é levar as pessoas que vierem a ser presas para os cinco distritos policiais e para a central da Polícia Civil na cidade. Segundo Amadeo, o problema é que estas carceragens não estão preparadas para receber um grande número de detentos.

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Leia a reportagem completa na Folha de Londrina desta quarta-feira.


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