Uma decisão judicial emitida nesta quinta-feira (13) determinou que a Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) devolva os valores de multas aplicadas nos últimos cinco anos a uma empresária e advogada. A Urbs, que está no centro de uma polêmica judicial em relação à competência para punir infrações de trânsito, poderá recorrer da ação. Mesmo assim, a sentença pode gerar outras contestações de motoristas.
A decisão foi tomada na ação movida por Adriana Maria Zanicoski Kochen, que buscou reaver os valores pagos por quatro multas aplicadas pela Urbs nos últimos anos. De acordo com o advogado responsável pela causa, Marco Antonio Fagundes Cunha, a ação pediu a nulidade dos atos e multas aplicadas pela Urbs, uma vez que o órgão não teria competência para realizar essa fiscalização.
O juiz Humberto Gonçalves Brito, da Vara Especial de Fazenda Pública, acatou o argumento e determinou a nulidade das multas. Com os atos declarados nulos, as sanções administrativas (pontos na carteira) e pecuniárias também foram anuladas e o órgão obrigado a devolver os valores pagos. A empresária terá direito a receber 521 reais, acrescidos de juros.
Leia mais:
Defesa Civil do Paraná alerta para risco de fortes tempestades de sábado até segunda
Matrículas da rede estadual do Paraná para 2025 encerram nesta sexta-feira
Motorista morre e passageiro se fere em capotamento em Pérola
Passageiro de van morre em colisão contra base de concreto em Engenheiro Beltrão
Na decisão, o juiz citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O STJ determinou, em 2009, que o órgão municipal de trânsito de Belo Horizonte não tem o direito de monitorar o trânsito da capital mineira por ser uma entidade de direito privado. O caso, porém, ainda não foi encerrado, e agora tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). (com informações Paraná Online)