A juíza federal substituta da 12ª Vara Federal de Curitiba Carolina Moura Lebbos realizou audiência de interrogatório com réu residente na Nova Zelândia, utilizando-se do sistema Skype.
O réu foi citado na ação penal por edital e compareceu voluntariamente ao processo, constituindo defensor para apresentação de resposta escrita à acusação.
Durante a instrução processual, alegou-se condições financeiras do réu para se deslocar da Nova Zelândia para um interrogatório no Brasil. Após a audiência, o Ministério Público Federal, foi facultada à defesa a realização do interrogatório por meio do programa Skype.
Diante da concordância do denunciado, foi o ato pautado e realizado com sucesso.
Na decisão que determinou a efetivação do ato pelo Skype foi enfatizado pela magistrada que a realização de oitivas por meio de videoconferência é prática que tem sido cada vez mais estimulada, por privilegiar a racionalização dos atos judiciais e a fidedignidade da colheita de provas, além de auxiliar na melhor formação do convencimento do magistrado, em consonância o princípio da identidade física do juiz (art. 399, §2º, CPP).
O sistema é satisfatoriamente utilizado por outros tribunais e inclusive por Vara da Justiça Federal do Paraná.