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Benefício

Juízes podem requisitar até R$ 3,9 mil de auxílio moradia

Loriane Comeli - Folha de Londrina
04 jul 2014 às 07:53

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Juízes e desembargadores do Paraná poderão engordar seus salários em até R$ 3,9 mil mensais já a partir deste mês com o chamado auxílio moradia, vantagem que terá caráter permanente e será devida para a maior parte dos magistrados. É o que está previsto na Resolução 107/2014, aprovada anteontem por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. A norma regulamenta a lei estadual 17.961/2014, aprovada em fevereiro deste ano pela Assembleia Legislativa (AL) e sancionada em março pelo governador Beto Richa (PSDB). Cerca de 500 magistrados têm direito ao benefício, o que poderia custar até R$ 1,7 milhão mensais.

Conforme a resolução, o auxílio moradia – correspondente a 15% dos salários dos juízes e magistrados – somente não será pago em três hipóteses: quando o magistrado já mora em residência oficial; quando seu marido ou esposa já recebe o mesmo benefício de outro órgão público, independentemente da fonte pagadora; e aquele que estiver em disponibilidade em razão de sanção disciplinar.

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A resolução não faz exceção aos aposentados, mas o presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Frederico Mendes Júnior, disse que o benefício será pago aos juízes da ativa. "Inativos e pensionistas não vão receber o auxílio", comentou. Sobre a residência oficial, ele explicou que algumas comarcas ainda mantêm casas custeadas pelo Estado onde moram juízes e promotores. "Entre 150 e 200 magistrados não têm direito ao benefício por ocuparem residência oficial ou porque o cônjuge já obtém auxílio moradia de outra fonte pagadora."

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Os juízes de primeira entrância (no começo da carreira) recebem R$ 22.797; os de entrância final (de grandes comarcas) R$ 25.260; e os desembargadores R$ 26.589, o que significa que o auxílio moradia pode variar entre R$ 3,4 mil e R$ 3.988. O custo mensal seria de, no mínimo, R$ 1,7 mil. Na resolução, está previsto que o pagamento do benefício "fica condicionado às disponibilidades financeiras e orçamentárias" do TJ.


Mendes Júnior justificou a benesse afirmando que o Ministério Público e tribunais superiores como o STF e STJ e TJs de 11 Estados pagam auxílio moradia. O juiz não negou que o benefício seja uma forma de melhorar a remuneração dos magistrados. "Queremos reestruturar a carreira dos juízes porque hoje a magistratura no Paraná virou trampolim. Os juízes que são aprovados em outros concursos preferem ir para Santa Catarina, Mato Grosso ou Mato Grosso do Sul", declarou. "O Paraná perdeu mais de 20 juízes porque aqui o salário é menor."

Porém, para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, o pagamento, desta forma, é ilegal. Em parecer proferido em março, o entendimento é de que "a vantagem conhecida como auxílio moradia é parcela indenizatória, não permanente, devida no exercício do cargo com a função de restabelecer o patrimônio total dos magistrados, a ser paga após o evento do dispêndio, pelas despesas comprovadas com moradia nas localidades em que não houver residência oficial à disposição". A entidade também defendia que AL, TJ e governo esperassem o STF julgar a constitucionalidade do auxílio moradia. O ministro Gilmar Mendes já se manifestou afirmando que o benefício "é devido apenas em virtude da prestação das atividades institucionais em local distinto, enquanto estas durarem".


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