Uma decisão unânime da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reformou parcialmente a sentença aplicada a uma mulher que torturou seu filho adolescente em julho de 2006 em Curitiba.
Ela havia sido condenada a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, que foi substituída por tratamento ambulatorial durante um ano. Baseado em laudo de sanidade mental, o magistrado reconheceu inimputabilidade da denunciada, ou seja, ela não pode ser responsabilizada por seus atos.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em 3 de julho de 2006, numa residência situada do bairro do Pilarzinho, em Curitiba, R.A.F. submeteu seu filho J.R., com 12 anos de idade na época, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigo.
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Ela assim agiu porque acreditava que o adolescente lhe havia furtado uma quantia em dinheiro. Utilizando-se de uma garrafa de vidro, de um pedaço de pau e de fios de luz ela desferiu vários golpes contra o rosto, cabeça, costas, pescoço, mãos e antebraços do filho, produzindo escoriações e equimoses em seu corpo, conforme descreve o laudo de lesões corporais.