O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) confirmou a anulação de multa aplicada à empresa Autoviação Redentor pelo não fornecimento de banheiro aos cobradores que trabalham nas estações-tubo de Curitiba.
A empresa foi autuada e multada em R$ 4.819,54 por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego. A operadora de transporte coletivo ajuizou ação anulatória e obteve sentença favorável da juíza Tatiane Raquel Bastos Buquera, da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba.
No julgamento do recurso da União, a Sétima Turma do TRT-PR confirmou o entendimento de que, mesmo diante da obrigatoriedade de zelar pelo cumprimento das normas de higiene, a empresa não poderia modificar as estações-tubo sem a devida autorização da Urbanização de Curitiba S/A (URBS), que gerencia o sistema, ou da Prefeitura de Curitiba, proprietária das estações-tubo.
No auto de infração, o representante do Ministério do Trabalho argumentou que "os cobradores e cobradoras trabalham em regime de cerca seis horas diárias ininterruptas e não dispõem de qualquer tipo de instalação sanitária de que possam se utilizar, submetendo-se assim aos riscos à sua saúde e integridade, obrigando-se a disciplinar suas necessidades fisiológicas, expondo-se a cistites e outras doenças decorrentes desta situação".
Apesar de concordar com o fiscal, a desembargadora relatora do acórdão, Rosalie Michaele Bacila Batista, apontou que não há nos autos prova de culpa ou ato ilícito por parte da empresa, cabendo, portanto, a anulação da multa.
Observando que o direito dos trabalhadores de dispor de locais apropriados para satisfação de suas necessidades fisiológicas é indiscutível, a magistrada determinou o envio de cópia das peças do processo ao Ministério Público do Trabalho, que deverá apurar as responsabilidades e garantir a implantação das mudanças.
A empresa foi autuada e multada em R$ 4.819,54 por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego. A operadora de transporte coletivo ajuizou ação anulatória e obteve sentença favorável da juíza Tatiane Raquel Bastos Buquera, da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba.
No julgamento do recurso da União, a Sétima Turma do TRT-PR confirmou o entendimento de que, mesmo diante da obrigatoriedade de zelar pelo cumprimento das normas de higiene, a empresa não poderia modificar as estações-tubo sem a devida autorização da Urbanização de Curitiba S/A (URBS), que gerencia o sistema, ou da Prefeitura de Curitiba, proprietária das estações-tubo.
No auto de infração, o representante do Ministério do Trabalho argumentou que "os cobradores e cobradoras trabalham em regime de cerca seis horas diárias ininterruptas e não dispõem de qualquer tipo de instalação sanitária de que possam se utilizar, submetendo-se assim aos riscos à sua saúde e integridade, obrigando-se a disciplinar suas necessidades fisiológicas, expondo-se a cistites e outras doenças decorrentes desta situação".
Apesar de concordar com o fiscal, a desembargadora relatora do acórdão, Rosalie Michaele Bacila Batista, apontou que não há nos autos prova de culpa ou ato ilícito por parte da empresa, cabendo, portanto, a anulação da multa.
Observando que o direito dos trabalhadores de dispor de locais apropriados para satisfação de suas necessidades fisiológicas é indiscutível, a magistrada determinou o envio de cópia das peças do processo ao Ministério Público do Trabalho, que deverá apurar as responsabilidades e garantir a implantação das mudanças.