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Após nove anos

Justiça condena 75 empresas por danos ambientais

Redação Bonde com Ministério Público
30 dez 2009 às 10:27

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Nove anos após o Ministério Público do Paraná ter promovido ação civil pública para a recuperação de três áreas degradadas por poluição ambiental em São José dos Pinhais, a Justiça da comarca condenou 75 empresas, dentre elas montadoras de automóveis, a pagarem indenizações e a recuperarem as áreas onde foram encontrados tambores, pertencentes às empresas, contendo material tóxico, o que contribuiu para a contaminação do solo e do lençol freático por metais pesados de três bairros do município: Guatupê, Barro Preto e Xingu.

Sete, das 75 empresas condenadas, mantinham relações comerciais com a empresa falida Recobem, que transformava borras de tinta advindas das indústrias da região em novos produtos. A empresa Recobem teve a falência decretada em 1995. Quatro anos mais tarde o MP-PR recebeu informações de que o lixo tóxico permanecia nos antigos depósitos da Recobem, boa parte enterrada. Após investigações, a Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública, em princípio, contra as sete empresas que mantinham relações comerciais com a Recobem e cujos tambores de material tóxico foram encontrados no depósito.

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Empresas condenadas

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. Volvo (2.500 tambores, equivalentes a 500 toneladas de borra de tinta)

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. GM (10 mil tambores, equivalentes a 2 mil toneladas de borra de tinta)


. New Holand, (3.441 tambores, equivalentes a 688 toneladas de borra de tinta)

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. SLC John Deere S&A (400 tambores, equivalentes a 80 toneladas de borra de tinta)


. Inepar (300 tambores, equivalentes a 60 toneladas de borra de tinta)

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. Singer do Brasil (1.075 tambores, equivalentes a 215 toneladas de borra de tinta)


. Valeo (160 tambores, equivalentes a 32 toneladas de borra de tinta)

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Mais poluição


Na época, o Ministério Público pediu, liminarmente, a retirada do material tóxico do depósito. A Justiça acatou o pedido e as empresas contrataram serviço terceirizado para cumprir a decisão. No entanto, no curso dos trabalhos, constatou-se, além dos resíduos oriundos das empresas contestantes, a existência de inúmeros recipientes de outras empresas, que também continham material tóxico, o que acabou acarretando o ajuizamento de novas ações.

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Foram descobertos tambores de cerca de 135 empresas no local. Aproximadamente 50 destas assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta, concordando em pagar, cada uma, C$ 25 mil reais para cada tonelada de borra de tinta encontrada em embalagens de suas marcas.


Já as sete ex-clientes da Recobem, primeiras a serem acionadas, não fizeram acordo. Em vez disso, pediram uma perícia no local, orçada em um milhão e oitocentos mil reais em 2004. Enquanto se discutia na Justiça quem deveria arcar com este custo, o processo seguia sem solução. Até que o juiz da causa inverteu o ônus da prova. Como as empresas não queriam pagar pela perícia, tiveram de responder pelo fato.

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A Promotoria de Justiça que já tinha apresentado levantamentos técnicos de uma pesquisa produzida pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) que revelaram a dimensão dos danos ambientais produzidos pela atividade e a toxidade do material depositado no terreno da falida Recobem. As análises constataram que a região compreendida entre os bairros Guatupê, Barro Preto e Xingu encontra-se contaminada por metais pesados e hidrocarbonetos, apresentando sérios riscos ao meio ambiente e à saúde da população reside próximo ao local.


A condenação


Nove anos depois, o juiz Ivo Faccenda, da 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais, não só condenou as sete primeiras empresas acionadas pelo MP-PR, como também outras 68 empresas cujos tambores com material tóxico foram encontrados enterrados ou nos depósitos que pertenceram à Recobem. Pela condenação, as empresas terão de pagar indenização de acordo com a quantidade de poluentes encontrados em tambores de suas propriedades (Veja quadro abaixo). O dinheiro será utilizado para a reparação do dano ambiental e, em sendo o caso, parte desta verba será destinada para entidades sociais do Município de São José dos Pinhais.


Embora pessoas físicas, os então sócios da falida Recobem, Elani Fernandes Muller da Silva, Dulce Fumaneri da Silva e Paulo César Muller da Silva, foram condenados a pagar, juntos, uma indenização de R$ 55 mil reais, pois foram eles os responsáveis pelo soterramento dos tambores no solo, o que segundo o juiz, foi uma atitude irresponsável, que acabou disseminando os danos na terra e também no lençol freático, fato que acabou comprometendo o fornecimento de água potável para a cidade de Curitiba e região metropolitana.

O Ministério Público esta aguardando ser intimado formalmente da decisão, quando então deverá recorrer da sentença visando o aumento dos valores das penas das empresas que mantinham relações comerciais com a falida Recobem.


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