Todos os imóveis construídos às margens da Represa dos Alagados, dentro de uma faixa de 100 metros do lago, terão que ser demolidos. A determinação é do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa (Campos Gerais), em sentença proferida a partir de ação civil pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa (Proteção ao Meio Ambiente).
A decisão judicial determina, ainda, que os requeridos recuperem a área de preservação permanente degradada, recompondo a mata ciliar às margens da represa e retirando os entulhos provenientes das demolições, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O promotor de Justiça Honorino Tremea aponta, na ação, que os imóveis foram construídos em Área de Preservação Permanente (APP) às margens da represa, o que a lei não permite.
Segundo ele, a prática fere as Leis 3.488/82, 6.938/81 e 12.651/12, bem como da Resolução CONAMA 04/85, as quais estabelecem os critérios definidores da Área de Preservação Permanente e a exigência de autorização específica para utilização deste tipo de espaço. A demolição é necessária, conforme a Promotoria, para possibilitar a recomposição da área degradada.