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Por dano ambiental

Justiça determina desocupação de área na PR-415

Redação Bonde
12 nov 2010 às 11:04

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Cerca de 300 famílias terão de desocupar uma área de várzea às margens da PR-415, no bairro Guarituba, em Piraquara. O Juízo da comarca concedeu liminar na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, na última quarta-feira, 10 de novembro.

Na ação, o MP-PR sustenta que o dano ambiental causado pela ocupcação é grave e afeta toda a população de Curitiba e Região Metropollitana, já que está situada justamente sobre área de mananciais que abastecem a região, havendo notícias de que há poluição causada do esgoto doméstico.

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De acordo com a Promotoria de Justiça, desde outubro deste ano, as famílias ocupam irregularmente o local sem nenhuma preocupação com o saneamento. Além disso, a área é protegida por lei. Em 2006, o decreto nº 6314 (complementar à lei estadual nº 12.248/98, que criou o Sistema Integrado de Gestão e Proteção aos Mananciais da Região Matropolitana de Curitiba) instituiu a Unidade Territorial de Planejamento (UTP) do Guarituba*.

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"Se houver a desocupação, a área ainda poderá ser recuperada", argumenta o promotor de Justiça, Marcelo Luiz Beck.


A Justiça de Piraquara determinou a desocupação imediata do local. A ordem judicial será enviada à Secretaria de Estado de Segurança Pública, que deverá autorizar e definir a data para o cumprimento da determinação.

As UTPs são espaços territoriais que sofrem pressão por ocupação e estão situados em áreas urbanas dos municípios integrantes das áreas de interesse de proteção de mananciais. Em geral, têm a finalidade de efetuar a transição entre áreas urbanas já consolidadas e as áreas de maior restrição ambiental como as APAs, e/ou áreas rurais. (COMEC, 1998). Na aglomeração urbana metropolitana existem cinco UTPs regulamentadas por legislação estadual, que são a UTP de Pinhais, do Guarituba, do Itaqui, de Quatro Barras e de Campo Magro. As informações são do Ministério Público do Paraná.


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