Uma cancha de futebol que perturbava a vizinhança na Rua Otávio Francisco Dias, no bairro Água Verde, em Curitiba, está interditada pela Justiça. A decisão, liminar, atende ação civil pública apresentada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da capital, que requereu a interdição do estabelecimento a partir de diversas solicitações de moradores vizinhos da empresa, que denunciavam o barulho gerado no espaço e o estacionamento irregular de veículos por usuários da cancha. O MP-PR verificou ainda que o estabelecimento não tem alvará de funcionamento e de localização.
Além da empresa e dos seus responsáveis, a Promotoria de Justiça incluiu o dono do imóvel onde funciona a cancha e alugou o espaço e o Município como partes na ação. O MP-PR pede no mérito do processo a condenação de todos "na obrigação de indenizar os danos ambientais, por contribuírem direta ou indiretamente na geração da poluição sonora e perturbação do sossego e prejuízos à saúde da comunidade vizinha, por todo tempo que assim atuaram por ação ou omissão. No caso do Poder Público Municipal por não ter agido diante da clandestinidade da situação, isto é, pela omissão no exercício do Poder-Dever de Polícia Urbanístico. No caso dos proprietários por permitirem que seu inquilino, 1º Requerido, exercesse durante todo este tempo atividade clandestina perturbadora da Ordem Urbanística e causadora de poluição sonora, pois se não fosse o contrato de locação nada disto teria ocorrido."
O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Edson Luiz Peters. A liminar foi concedida pelo juiz Juan Daniel Pereira Sobreiro, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.