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UNIMED

Justiça determina redução no aumento de contratos

Caroline Vicentini - Folha News
23 set 2004 às 10:51

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A juíza Themis de Almeida Furquim Cortes, da 12ª Vara Cível de Curitiba, concedeu liminar favorável à suspensão do reajuste de 16,24% feito pela UNIMED para contratos anteriores a 1999. A decisão veio em razão de ação civil pública da Promotoria de Defesa do Consumidor da capital. Pela decisão judicial, a UNIMED deve passar a aplicar como índice de reajuste os 11,75% determinados pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

A empresa de plano de saúde deve encaminhar aos consumidores que se encaixam na decisão novos boletos de cobrança, com os valores devidamente ajustados.

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A ação do MP foi protocolada em 9 de setembro, sustentada pela Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no país. A promotoria entende que a cobrança dos 16,24% seria abusiva, uma vez que a empresa impõe aos consumidores um reajuste superior aos 11,75% determinados pela ANS através da Súmula Normativa nº 5.


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