Uma indústria automobilística de Siqueira Campos (Norte Pioneiro) deverá pagar cerca de R$ 375 mil em multas por descumprir a cota legal de contratação de PcDs (Pessoas com Deficiência). A decisão foi tomada pela 4ª Turma do TRT-PR (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região), que reformou uma sentença de primeira instância favorável à empresa. Ainda cabe recurso.
A fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho, feita em julho de 2022, identificou que a indústria tinha 2.813 funcionários, mas apenas 61 eram pessoas com deficiência, o equivalente a 2,3% do quadro. Pela Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991), a empresa deveria reservar 5% das vagas a esse público, o que exigiria a contratação de outros 79 profissionais.
- LEIA TAMBÉM: Policiais socorrem bebê de 30 dias engasgado com leite em Londrina
Após receber as multas, a empresa entrou na Justiça para tentar anulá-las. Entre os argumentos apresentados, alegou dificuldade para encontrar trabalhadores com deficiência qualificados na região e afirmou manter contato com instituições como a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e a Agência do Trabalhador.
A Vara do Trabalho de Wenceslau Braz acolheu inicialmente a justificativa e cancelou as penalidades. A União Federal, que representa a fiscalização do trabalho, e o MPT (Ministério Público do Trabalho), porém, recorreram da decisão.
'Falta de comprovação de esforços'
Relator do caso, o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca considerou válidas as autuações. Segundo ele, os documentos apresentados pela indústria eram genéricos e produzidos após a fiscalização, sem comprovar a oferta concreta de vagas adaptadas, com informações sobre salários e níveis de ingresso.
O magistrado ressaltou que a Lei de Cotas é uma ação afirmativa voltada à redução das desigualdades no acesso ao mercado de trabalho. Na avaliação dele, o cumprimento da cota é uma obrigação legal, e não apenas uma tentativa da empresa.
A decisão também destacou que a inclusão depende da identificação e da remoção de barreiras no ambiente profissional, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Como exemplo, o relator citou experiências do setor industrial em que pessoas cegas foram contratadas para atividades de controle de qualidade por meio do tato, demonstrando a possibilidade de adaptar funções e aproveitar habilidades específicas de trabalhadores com deficiência.
Com a decisão da 4ª Turma do TRT-PR, as multas de aproximadamente R$ 375 mil foram mantidas. A indústria ainda pode recorrer.