A juíza da 10ª Vara Federal de Curitiba, Ivanise Corrêa Rodrigues, instituiu multa diária de R$ 3 mil ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) caso o órgão faça apreensão de pneus usados importados pela empresa BS Colway Remodelagem de Pneus. A juíza concedeu liminar atendendo ação movida pela empresa, que estava com uma carga de 50 mil pneus no Porto de Paranaguá desde o início do mês.
De acordo com o proprietário da BS Colway, Francisco Simeão Rodrigues Neto, a empresa tem o direito de importar pneus, mas o Ibama poderia aplicar multa quando o produto fosse descarregado. "A juíza entendeu que estamos apenas importando matéria-prima para nossa fábrica, que no caso são pneus usados", afirmou. Em dez dias, o Ibama apreendeu 10 mil pneus usados no Estado. A multa é de R$ 400 para cada unidade apreendida.
A importação de pneus usados está proibida no País desde 14 de setembro de 2000, de acordo com o decreto 3.919, do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Para Simeão, esse decreto é ilegal, porque protegeria as multinacionais fabricantes de pneus, e estaria contra as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). "Elas querem impedir nossa existência no Brasil, porque nós vendemos pneu mais barato com garantia maior", afirmou.
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