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Justiça libera porte de arma fora do serviço a guardas

Redação Bonde
18 jul 2012 às 14:48

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GM de Foz do Iguaçu
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O juiz federal da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, Rony Ferreira, indeferiu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspensão do porte de arma funcional, fora do horário de serviço, aos guardas municipais da cidade.

O MPF questiona decisão da Superintendência da Polícia Federal no Paraná que autorizou a manutenção do porte de arma de fogo funcional, fora do horário de expediente, aos guardas municipais de Foz do Iguaçu, bem como àqueles que prestam serviços na Ilha do Bananal e, por fim, àqueles que residem em Santa Terezinha de Itaipu e São Miguel do Iguaçu, restrito, neste último caso, ao deslocamento da residência até o trabalho e vice-versa.

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A decisão, sujeita a recurso, mantém em vigor o ato da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, defendendo a legalidade do artigo 34, § 4º, do Decreto 5123/2004 (incluído pelo Decreto nº 6.715, de 2008), que possibilita a extensão do porte de arma de fogo, fora do horário de serviço, aos guardas municipais, quando comprovado risco à integridade física dos mesmos, risco este que se encontra demonstrado pela ampla atuação da entidade, ao lado das forças policiais, no combate da criminalidade em Foz do Iguaçu.


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