A Justiça determinou que o município de Irati (região dos Campos Gerais) inclua alunos de uma escola local da APAE no transporte escolar. A decisão, do juiz Fernando Eugênio Martins de Paula, foi proferida com base em uma ação civil pública do Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Proteção da Educação e defesa dos direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais de Irati.
A ação teve como objetivo garantir o transporte escolar para os alunos da Escola José Duda Júnior - APAE. A entidade oferece Educação Infantil e Ensino Fundamental para alunos com necessidades especiais. O MP-PR é representado na ação pela promotora de Justiça Maria Luiza Correa de Mello.
Como relata a Promotoria na ação: "A Escola José Duda Júnior – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na Modalidade Educação Especial é totalmente excluída do transporte escolar, restando configurada a violação ao princípio da igualdade, não garantindo o município de Irati, por sua Secretaria de Educação, o acesso à educação, com o provimento de transporte escolar adequado às necessidades dos alunos da Escola José Duda Jr."
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Os custos com o transporte desses alunos têm sido assumidos pela APAE. "Nosso questionamento é: por qual razão na política pública municipal do transporte escolar de Irati estão incluídos aqueles que podem caminhar com suas próprias pernas e estão excluídos aqueles que não podem?", questiona a promotora de Justiça.
O juiz cita na decisão a Lei 7.853/1989, que estabelece apoio à pessoa portadora de deficiência, e fixa multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.