Nesta terça-feira, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, negou por unanimidade o habeas-corpus que pedia a retirada do nome do presidente da Petrobras, Henri Phillipe Reichstul, do processo. Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) também arrolou como réus a Petrobras e o superintendente da Repar, Luiz Eduardo Valente Moreira.
Os juízes consideraram que Reichstul é responsável pelo vazamento, porque determinou mudanças na organização estrutural da Petrobras. O TRF acatou a denúncia do MPF, na qual o presidente da empresa assumiu deliberadamente o risco calculado de aumentar a produtividade em detrimento da segurança das operações, reduzindo custos de manutenção e de pessoal.
O relator do habeas no TRF, desembargador federal José Luiz Borges Germano da Silva, recordou que a nova lei ambiental (lei nº 9.605/98) inovou ao estabelecer que o administrador da pessoa jurídica envolvida em atividade potencialmente poluidora é o "garantidor", tendo obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância.
Os juízes consideraram que Reichstul é responsável pelo vazamento, porque determinou mudanças na organização estrutural da Petrobras. O TRF acatou a denúncia do MPF, na qual o presidente da empresa assumiu deliberadamente o risco calculado de aumentar a produtividade em detrimento da segurança das operações, reduzindo custos de manutenção e de pessoal.
O relator do habeas no TRF, desembargador federal José Luiz Borges Germano da Silva, recordou que a nova lei ambiental (lei nº 9.605/98) inovou ao estabelecer que o administrador da pessoa jurídica envolvida em atividade potencialmente poluidora é o "garantidor", tendo obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância.