A Justiça de São José dos Pinhais (RMC) concedeu tutela antecipada (semelhante a uma liminar) em ação do Ministério Público do Paraná obrigando o poder público municipal a realizar licitação para o serviço de táxi na cidade. O juiz Anderson Ricardo Fogaça reconheceu a inconstitucionalidade da lei municipal que permitia aos atuais permissionários dos táxis continuar prestando o serviço até 2015 sem que houvesse licitação.
Na decisão publicada esta semana, o juiz estipulou prazo de 60 dias para a abertura da concorrência pública para o serviço de táxi em São José dos Pinhais e de 120 dias para a finalização da mesma.
O juiz determinou ainda que o município outorgue, dentro de 60 dias, permissões estritamente provisórias aos ex-permissionários e motoristas auxiliares de táxis para que continuem atuando na cidade até que se conclua o processo de concorrência pública.
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Caso descumpra as determinações judiciais, o prefeito Ivan Rodrigues terá de pagar multa que pode chegar a R$ 37 mil por dia.