O juízo da 17ª Vara Cível de Curitiba julgou procedente ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, em 2008, referente à locação de cães de segurança. A Justiça determinou que a ré da ação, a empresa Dog Seg Serviços de Segurança Ltda, está proibida de prestar este serviço, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A decisão é de outubro de 2010, mas o Ministério Público só foi notificado nesta semana. "A atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios destinados a tornar efetiva a proteção ao meio ambiente", destaca o juízo.
Na ação proposta em 2008, o MP-PR alegou que a empresa não possui alvará de licença e tampouco autorização ambiental para continuar com a prática de locação de cães para segurança. O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni (com informações da assessoria de imprensa do MP)