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Justiça proíbe corte de energia de casa de bebê em tratamento domiciliar

Thamiris Geraldini - Redação Bonde
22 jul 2015 às 20:10

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Uma liminar concedida pela Justiça proibiu a Companhia Paranaense de Energia (Copel) de efetuar o corte de energia elétrica de uma residência em Rolândia, onde a pequena Isabelly Vitória Pardim de Deus mora com os pais.

A criança de quase dois anos sofre de uma imunodeficiência grave e passou por tratamento hospitalar desde que nasceu. Recentemente, o bebê recebeu alta para continuar o tratamento em casa, fato que aumentou consideravelmente o consumo de energia elétrica .
Com diversos equipamentos eletrônicos que auxiliam no tratamento, o alto valor da conta impossibilita a família, que se mantém com o auxílio doença e através de doações, de efetuar o pagamento.

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A liminar, que foi concedida pela Juíza de Rolândia, Nayara Rangel Vasconcellos, proíbe a Copel de suspender o fornecimento de energia à família. Caso a Companhia deixe de cumprir com a determinação, sofrerá a punição de multa em R$5 mil por dia de descumprimento.


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