A juíza Cristine Lopes, de Matinhos (litoral paranaense), determinou a proibição da entrada de crianças e adolescentes menores de 12 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis em lan-houses e fliperamas. A decisão atende solicitação da Promotoria de Justiça de Matinhos.
A juíza determinou ainda que o acesso de jovens de idade entre 12 e 18 anos às casas de jogos eletrônicos relacionadas pelo Ministério Público só se dê mediante apresentação de autorização por escrito dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida. A permanência de menores nestes estabelecimentos também deverá se limitar às 22 horas, para adolescentes de até 16 anos, e meia-noite para os que têm 17 anos.
A promotora Carolina Dias Aidar de Oliveira, responsável pela área da Infância, Juventude e Família da comarca, conta que foi procurada por pais e professores preocupados com o livre acesso à internet que as crianças e adolescentes têm nas lan-houses e fliperamas.
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A decisão impõe a responsabilidade da fiscalização aos proprietários das empresas, que devem fixar na entrada dos estabelecimentos cópia da portaria judicial. O descumprimento da determinação pode acarretar em multa ou mesmo no fechamento do negócio por até 15 dias.
As informações são do Ministério Público do Paraná.