Paraná

Justiça proíbe novas construções em loteamento que sofre com alagamentos

01 jul 2015 às 17:40

A 25ª Vara Cível de Curitiba, atendendo pedido da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital, concedeu liminar proibindo novas construções num loteamento localizado no bairro Xaxim e que tem sido palco constante de alagamentos. O problema estaria ocorrendo porque parte das casas foi erguida em área cortada por um córrego e que, portanto, constitui "faixa não edificável de drenagem".

De acordo com a Política Municipal do Meio Ambiente (artigo 30 da Lei 7.833/91), são consideradas de drenagem as faixas de terreno compreendendo os cursos d’água, córregos ou fundos de vale, dimensionadas de forma a garantir o perfeito escoamento das águas pluviais das bacias hidrográficas. No caso específico, a construtora responsável deixou de observar que, pela existência de um córrego canalizado no terreno, há determinadas áreas sobre as quais não poderia haver edificações.


O MP-PR verificou ainda que houve dimensionamento incorreto das tubulações utilizadas para a canalização do córrego, o que – somado à impermeabilização do solo acima do aprovado no projeto original do loteamento – ocasionou drenagem insuficiente das águas pluviais. Outra irregularidade verificada é a falta de um reservatório de contenção de cheias.

Além de solicitar liminarmente a proibição de qualquer obra no terreno, a ação civil pública ambiental ajuizada pelo MP-PR requereu a demolição das unidades construídas sobre a faixa não edificável de drenagem, o pagamento pelos danos ambientais causados, a construção de um reservatório de detenção de cheias e a adequação da taxa de impermeabilização do solo, entre outras providências que ainda serão analisadas pela Justiça.


Continue lendo