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Cana-de-açúcar

Justiça proíbe queimadas no Norte do Paraná

Redação Bonde
11 abr 2007 às 15:04
Queimadas são prejudiciais à saúde do bóia-fria e das comunidades visinhas - Arquivo Folha
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A Justiça Federal de Jacarezinho deferiu, nesta terça-feira (10), liminar proibindo as queimadas em plantações de cana-de-açucar na região norte pioneiro do Paraná. A ação teria sido um pedido do Ministério Público Federal, que argumentou que as queimadas representam graves danos ao meio ambiente e à saúde da população.

O juíz federal Mauro Spalding reconheceu que entre o direito ao meio ambiente equilibrado e à saúde da população e o direito ao desenvolvimento econômico e social, deve-se prevalecer o direito ao meio ambiente. Além disso, fundamentou que o meio ambiente é um direito das presentes e futuras gerações, ao passo que o direito ao lucro dos produtores de álcool restringe-se a minoria.

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A decisão foi dirigida aos produtores de cana-de-açúcar da região norte do Estado, impedindo-os de promover a queima já na safra deste ano, assim como o IAP está proibido de expedir novas autorizações para queima controlada. As autorizações já expedidas serão canceladas.


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