A 20ª Vara Cível de Curitiba decidiu suspender os serviços de sepultamento no Cemitério Parque Jardim da Paz, localizado no bairro Barreirinha, em Curitiba. De acordo com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias (Caop) de Justiça do Meio Ambiente, órgão do Ministério Público do Paraná (MP-PR), que ingressou com a ação civil pública, a empresa não possui licença ambiental.
A decisão da juíza Camile Santos de Souza Siqueira também proíbe a execução de qualquer tipo de obra no terreno, que fica em Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Belém. A liminar foi deferida no dia 28 de novembro e foram dados 15 dias para o cumprimento da determinação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Segundo a ação civil, de autoria do promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a Urbanizadora Jardim da Paz, que administra o cemitério, chegaram a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para que a empresa apresentasse um Plano de Controle Ambiental (PCA), com medidas de controle e monitoramento do ambiente, com vistas a obter o licenciamento do empreendimento. Mas o PCA apresentado pela empresa foi indeferido pela Secretaria. Desse modo, a empresa continuava sem a autorização para realizar os sepultamentos.
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Equipe técnica da Promotoria verificou ainda a realização de obras irregulares no terreno, com a retirada de vegetação na APP para fazer um aterro e movimentação do solo, sem autorização de nenhum dos órgãos competentes.