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Cascavel

Justiça suspende cobrança de Cofins em Sindicato

Redação - Bonde
17 mar 2004 às 12:58

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O juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito, da 2a Vara Federal de Cascavel, concedeu liminar na segunda-feira suspendendo a cobrança da contribuição social – COFINS, com as alterações que elevam a alíquota de 3% para 7,6% sobre o total das receitas obtidas pelo contribuinte, determinadas pela Lei nº 10.833/03.

A liminar alcança os associados do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Sudoeste do Paraná (SETCSUPAR). O mandado de segurança permite ao Sindicato que a contribuição pode ser paga segundo o regime anteriomente vigente, na alíquota de 3%. Para o juiz federal Ledur Brito, as modificações na cobrança da contribuição instituídas pela lei são inconstitucionais.

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Fonte - Justiça Federal do Paraná


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