O juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito, da 2a Vara Federal de Cascavel, concedeu liminar na segunda-feira suspendendo a cobrança da contribuição social – COFINS, com as alterações que elevam a alíquota de 3% para 7,6% sobre o total das receitas obtidas pelo contribuinte, determinadas pela Lei nº 10.833/03.
A liminar alcança os associados do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Sudoeste do Paraná (SETCSUPAR). O mandado de segurança permite ao Sindicato que a contribuição pode ser paga segundo o regime anteriomente vigente, na alíquota de 3%. Para o juiz federal Ledur Brito, as modificações na cobrança da contribuição instituídas pela lei são inconstitucionais.
Fonte - Justiça Federal do Paraná