O juiz Marcos Antônio da Cunha Araújo, da Vara Única de Catanduvas (50 quilômetros de Foz do Iguaçu), determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraná, não poderá mais exigir o prévio pagamento de taxa de recurso como requisito para os candidatos terem acesso ao conteúdo da prova do Exame da Ordem. A decisão, que vale para todo Estado, atende liminar de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Catanduvas. Foi imposta multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da sentença. Os editais dos últimos exames da OAB têm previsto que para os candidatos acessarem a prova, para eventual recurso, devem pagar previamente uma taxa recursal de R$ 30. Sem isso, só teriam acesso às provas depois de transcorrido prazo de 90 dias.
O promotor de Justiça Rodrigo Leite Ferreira Cabral, responsável pela ação, sustentou que a cobrança viola os princípios constitucionais da publicidade, bem como restringe os princípios do contraditório, da ampla defesa e do acesso à prestação jurisdicional. "A cobrança desse valor e a restrição do acesso às provas é inconstitucional e ilegal, além de atingir de forma mais contundente os candidatos que têm menor poder aquisitivo, onerando sem justa causa o acesso desses candidatos ao pleno exercício da profissão de advogado", afirma. O juiz acatou os argumentos.
Na sentença, Marcos Antônio da Cunha Araújo destaca: "(...) exigir o preparo de R$ 30 para ter acesso, prioritário, à prova corrigida, fere o princípio da proporcionalidade, da ampla defesa e do acesso à Justiça. Ainda que se diga que o candidato poderá ter acesso às provas após o prazo de 90 dias, independente do pagamento de taxas, tal procedimento torna inócua tal publicidade, na medida em que o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança já estará quase atingido, revelando traços de cerceamento de defesa, tão combatido pela OAB".
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Fonte: Assessoria de Imprensa/MP do Paraná