A Justiça Federal determinou a paralisação imediata das obras da Usina Hidrelétrica de Mauá que estavam em execução no Rio Tibagi, em Telêmaco Borba. Por meio de uma medida cautelar, o juiz substituto Alexei Alves Ribeiro determinou a suspensão na última terça-feira (20) e, em caso de descumprimento, a multa diária de R$ 15 mil. De acordo com a medida, está suspensa a Licença de Instalação 6496/2008 até que saia nova decisão referente a mesma ou até o julgamento final da Ação Civil Pública nº 2006.70.01.004036-9.
O principal argumento do juiz diz respeito as consequências que esta obra irá causar na qualidade da água do Rio Tibagi, manancial que abastece as cidades de Londrina e Cambé bem como a população indígenas ribeirinha. Para ele, os danos ao meio ambiente e às populações devem ser melhor estudadas. "Não vejo como excluir a possibilidade de influência nas áreas indígenas sem estudos mais aprofundados", afirma Ribeiro na liminar.
A medida cautelar determina também que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apresente relatório sobre a licença de instalação concedida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Uma Audiência pública será realizada na Câmara Municipal de Londrina para discutir as obras. Devem participar da discussão o Ministério Público do Paraná, o Conselho Municipal do Meio Ambiente (Consemma) e a ONG Meio Ambiente Equilibrado (MAE) e representantes do Consórcio Cruzeiro do Sul e de comunidades ribeirinhas.