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No bairro Cachoeira

Justiça suspende venda de loteamento

Assessoria MP-PR
06 ago 2013 às 11:53

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O Juízo da 7ª Vara Cível de Curitiba determinou que os responsáveis por um loteamento no bairro Cachoeira (norte da cidade) se abstenham de realizar qualquer intervenção no imóvel, como venda de unidades, abertura de ruas, ampliação ou construção de edificações e desmate da vegetação. A decisão, em caráter liminar, foi proferida a partir de ação civil pública ambiental ajuizada pela Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba.

Na ação, o promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni aponta a falta de autorização do órgão ambiental do Município para o corte de vegetação, entre outras irregularidades. A ação foi ajuizada após a Promotoria receber denúncia de corte de árvores de mata nativa e loteamento irregular de terreno localizado no bairro Cachoeira, no entorno do Parque da Barreirinha, que é uma Unidade de Conservação Municipal.

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Agravante – O Ministério Público fez uma vistoria técnica no local no início deste ano e constatou, além do desmate de área de Bosque Nativo Relevante e do loteamento irregular do terreno, a existência de dois barracões industriais, onde supostamente estariam instaladas duas empresas, além de dez casas já edificadas e habitadas.

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A Promotoria sustenta, na ação inicial, que há casas sem ligação com rede de esgoto. Em pelo menos um imóvel foi constatado o despejo de efluentes em direção ao fundo de vale no imóvel, configurado como Área de Preservação Permanente, o que agrava ainda mais a situação. O promotor de Justiça argumenta que, se os donos do terreno pretendessem desmatar área do Bosque Nativo Relevante para a construção dos barracões, deveriam ter solicitado autorização ao órgão ambiental municipal antes do início das obras, o que não foi feito.

"Incorre o proprietário, portanto, em ilícito ambiental, devendo ser responsabilizado pela recuperação do dano que, no caso, consiste em desmate de mata nativa especialmente protegida (Lei Municipal 9806/00)", diz trecho da ação. No mérito da ação, o Ministério Público pede a demolição das construções irregulares já feitas em área de bosque nativo, bem como a recuperação de toda a área desmatada.


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