A Assembléia Legislativa do Paraná aprovou e promulgou a lei que dispensa o pagamento de taxas referentes ao uso de estacionamento em shoppings centers e hipermercados em todo o Estado. De acordo com a nova lei, terão direito à isenção os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos dez vezes o valor da referida taxa, mediante notas fiscais.
O período do veículo no estacionamento por até vinte minutos, deve ser gratuito, diz a lei.
O benefício previsto só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, duas horas no interior do Shopping Center ou Hipermercado.
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Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passa a vigorar a tabela de preços utilizada normalmente pelo estabelecimento.