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Lei obriga bancos a atender em até 30 minutos

Da Redação - Folha do Paraná
05 abr 2001 às 20:12

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A Câmara Municipal de Guarapuava aprovou em terceira votação, na última segunda-feira (03/04), o projeto de lei 05/2001, do vereador Élcio Melhem (sem partido) que dispõe sobre o tempo de espera para o atendimento nas instituições financeiras do Município. Para entrar em vigor, basta apenas que o prefeito Vitor Hugo Burko (PSDB) sancione a lei.

Pelo projeto, fica limitado a um tempo razoável, a espera dos usuários nas filas de atendimento das agências, sendo destinado até 20 minutos em dias normais e até 30 minutos nos dias que antecede e no subsequente a feriados prolongados, nos dias de pagamento de salários de funcionários públicos, nos dias de vencimentos das faturas dos concessionários de serviços públicos e nos dias de recebimento de tributos públicos.

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As instituições financeiras terão o prazo de 90 dias a contar da data da publicação da lei para se adaptarem e caso não cumpram as disposições, estarão sujeitas à penalidades como advertência; multa de duzentas Ufir ou IGPM; multa de quatrocentos Ufirs até a 5ª reincidência e suspensão, após a 5ª rescindência, do Alvará de funcionamento.


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