Após dois anos para se adaptarem, os pet shops paranaenses agora são obrigados por lei estadual a gravarem os serviços de tosa e banho de cães e gatos. A medida passou a valer em 10 de janeiro e faz parte da última fase de regulamentação da Lei 17.949/2014, proposta pelo deputado estadual Rasca Rodrigues (PV) com o objetivo de combater as frequentes denúncias de maus tratos nos estabelecimentos.
Em janeiro de 2014, quando a lei entrou em vigor, os pet shops já tinham a responsabilidade de permitirem aos clientes a visualização dos serviços no local por meio de vidros transparentes. Agora, nesta nova etapa, os estabelecimentos devem gravar os serviços, armazenar as gravações por seis meses e fornecê-las aos clientes que solicitarem.
Multa
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Com a regulamentação completa da Lei 17.949, os pet shops que não fizerem a adaptação estão sujeitos a multa de R$ 10 mil.