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Multa de R$ 10 mil

Lei obriga pet shops do Paraná a filmar serviços de banho e tosa

Redação Bonde com assessoria de imprensa
27 jan 2016 às 18:19
- Reprodução/Pixabay
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Após dois anos para se adaptarem, os pet shops paranaenses agora são obrigados por lei estadual a gravarem os serviços de tosa e banho de cães e gatos. A medida passou a valer em 10 de janeiro e faz parte da última fase de regulamentação da Lei 17.949/2014, proposta pelo deputado estadual Rasca Rodrigues (PV) com o objetivo de combater as frequentes denúncias de maus tratos nos estabelecimentos.

Em janeiro de 2014, quando a lei entrou em vigor, os pet shops já tinham a responsabilidade de permitirem aos clientes a visualização dos serviços no local por meio de vidros transparentes. Agora, nesta nova etapa, os estabelecimentos devem gravar os serviços, armazenar as gravações por seis meses e fornecê-las aos clientes que solicitarem.

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Com a regulamentação completa da Lei 17.949, os pet shops que não fizerem a adaptação estão sujeitos a multa de R$ 10 mil.


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