Uma lei estadual, aprovada em julho no Paraná, coloca o garrafão de água nas mesmas condições que o botijão de cozinha. Ou seja, o consumidor não pode mais ser obrigado a comprar a água sempre da marca impressa no vasilhame, uma vez que o garrafão é do consumidor, assim como o botijão de 13 quilos. A opção do consumidor agora, pode ser feita pelo preço ou pela sua preferência.
Até a aprovação da lei (15.227/2006), uma liminar ganha pela empresa Ouro Fino contra 13 engarrafadoras proibia que o vasilhame com a marca Ouro Fino fosse cheio com água de outra fonte. Com isso, o consumidor que comprasse água com o garrafão da Ouro Fino não podia comprar outro tipo de água que não da empresa. A mesma restrição ocorria quando o consumidor tinha o garrafão de outra engarrafadora e quisesse adquirir a água da Ouro Fino. Para isso, ele tinha de comprar a água e mais o vasilhame. A lei estadual é superior à liminar.