A partir desta terça-feira (28) os veículos emplacados nas cidades do Paraná onde estão localizadas as praças de pedágio estarão isentos do pagamento da tarifa. A isenção está garantida pela lei estadual 15.607, sancionada e regulamentada pelo governador Roberto Requião. A regulamentação foi divulgada na edição do Diário Oficial do Estado desta segunda (27).
Segundo o texto da regulamentação, os veículos que ficam isentos do pagamento da taxa de pedágio "são aqueles com domicílio já comprovado, por ocasião do emplacamento nos municípios onde estão localizadas as praças de pedágio, conforme exigência do Código nacional de Trânsito". O benefício vale apenas para a praça referente à placa do veículo.
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) já entrou em contato com as concessionárias informando sobre a data de início da isenção. "Estamos mobilizando os funcionários do DER para fiscalizar o cumprimento da lei", salientou Tizzot.
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A isenção deve beneficiar os proprietários de mais de 430 mil veículos - o equivalente a 11% dos 3,8 milhões de automóveis registrados no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) - emplacados em 27 municípios onde estão instaladas praças de pedágio.
Municípios beneficiados:
Concessionária Econorte:
Jataizinho
Jacarezinho
Sertaneja
Concessionária Viapar:
Arapongas
Mandaguari
Presidente Castelo Branco
Floresta
Campo Mourão
Corbélia
Concessionária Rodovia das Cataratas:
São Miguel do Iguaçu
Cascavel
Céu Azul
Laranjeiras do Sul
Candói
Concessionária Caminhos do Paraná:
Irati
Prudentópolis
Porto Amazonas
Imbituva
Lapa
Concessionária Rodonorte:
Balsa Nova
Palmeira
Tibagi
Imbaú
Ortigueira
Carambeí
Jaguariaíva
Concessionária Ecovia:
São José dos Pinhais
AEN