O prefeito Cassio Taniguchi (PFL) sanciona às 15 horas desta quinta-feira a lei que permite o parcelamento de multas de trânsito municipais.
A lei, de autoria do vereador Elias Vidal (PSDB), é válida para as infrações de trânsito cometidas até 31 de dezembro de 2002.
De acordo com a Secretaria Municipal de Comunicação, os motoristas terão prazo de 60 dias para aderir ao parcelamento. As multas poderão ser pagas em até 12 meses, com valor mínimo de R$ 50 a parcela.