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Curitiba

Lei que permite parcelamento de multas de trânsito é sancionada

Redação - Bonde
15 mai 2003 às 12:22

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O prefeito Cassio Taniguchi (PFL) sanciona às 15 horas desta quinta-feira a lei que permite o parcelamento de multas de trânsito municipais.

A lei, de autoria do vereador Elias Vidal (PSDB), é válida para as infrações de trânsito cometidas até 31 de dezembro de 2002.

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De acordo com a Secretaria Municipal de Comunicação, os motoristas terão prazo de 60 dias para aderir ao parcelamento. As multas poderão ser pagas em até 12 meses, com valor mínimo de R$ 50 a parcela.


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