Duas leis sobre o mesmo assunto, que estabelecem normas para poda ou erradicação de árvores, podem confundir o cidadão londrinense. A primeira (número 8.256), em vigor desde outubro de 2000, permite que o interessado execute ele mesmo a poda ou erradicação, se depois de um prazo de 60 dias a Autarquia Municipal do Ambiente (AMA) não tiver realizado o serviço solicitado ou explicado, por escrito, o motivo da não-realização.
A outra lei (número 8.414), em vigor desde 7 de junho deste ano, autoriza a erradicação somente de árvores comprovadamente condenadas, mediante laudo técnico expedido pela AMA. O interessado deve inclusive solicitar autorização da autarquia para se beneficiar desta lei.
De acordo com o diretor operacional da AMA, João Mendonça, a lei que permite o corte sem laudo técnico pode levar o cidadão a incorrer num crime ambiental. "A lei precisa ser alterada para que as pessoas não se sintam protegidas a cortar uma árvore sem necessidade e a poda drástica pode até ocasionar a morte de uma árvore", disse.
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O vereador Antenor Ribeiro (PPB), autor da lei 8.256, acredita que não há motivo para se considerar a poda ou o corte da árvore um crime ambiental. "A lei foi criada no sentido de responsabilizar o poder público a tomar providências ou de pelo menos dar uma resposta ao munícipe, dentro de um determinado prazo", afirmou.
Para o vereador Flávio Vedoato (PL), autor da lei 8.414, o laudo é necessário para que não aconteça corte de árvores sadias. "Temos que preservar o meio ambiente, por isso a necessidade do laudo. Essa lei traz uma opção para as pessoas de agilizar a execução do laudo", disse.
Hoje, a AMA tem 1,7 mil pedidos de poda ou erradicação, acumulados desde 1999. Apenas 300 processos já tem laudo positivo para corte. Segundo Mendonça, em 30 dias deve estar finalizada uma licitação para corte de 1,2 mil árvores.