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Licenciamento de veículo será recolhido pelo BB

Redação Bonde e AEN
20 jul 2007 às 16:53

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O Banco do Brasil já está preparado para receber as Guias de Recolhimento de Licenciamento Anual de Veículos (GRLAV) referente a 2007. Os proprietários de veículos de placas com finais 01 e 02, devem receber - a partir dos próximos dias - as guias para o pagamento que começam a vencer em 13 de agosto.

O pagamento será feito somente no Banco do Brasil ou Banco Popular. Caso o proprietário do veículo tenha débitos de IPVA, ele deve retirar o extrato nas máquinas de auto-atendimento no banco e dirigir-se ao caixa para prosseguir com a operação. Os correntistas do Banco do Brasil contam com a possibilidade de efetuar o pagamento nos terminais eletrônicos do banco ou via internet.

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A cobrança se estende até 30 de novembro, mas as datas limites para o pagamento são determinadas de acordo com os dois últimos dígitos da placa. Para saber a data de vencimento do licenciamento, o proprietário do veículo pode consultar o calendário disponível no site do Detran/PR (www.detran.pr.gov.br) ou aguardar o recebimento da GRLAV. Junto com a taxa de Licenciamento, é cobrado o Seguro Obrigatório do veículo. A taxa é de R$ 25,40 para todos os veículos e o seguro varia de R$ 84,72 a R$ 480,47, de acordo com a espécie, tipo e categoria do veículo.

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Atrasados – O proprietário que possui débitos e impostos atrasados deve quitar esses valores para poder licenciar o veículo. Depois do pagamento, o documento é encaminhado via Correios para o endereço em que o veículo está cadastrado. Caso não tenha ninguém na propriedade para assinar o a AR do recebimento da GRLAV, a correspondência é encaminhada para a unidade dos Correios mais próxima do endereço da residência, onde permanece por três meses. Passado esse prazo, o documento é encaminhado para a Ciretran do município de emplacamento do veículo e em Curitiba e Região Metropolitana a correspondência vai para o Posto Central, na João Negrão.

O Detran/PR alerta que circular com o veículo não licenciado é infração de trânsito de natureza gravíssima, com penalidade de sete pontos na carteira de habilitação do proprietário, multa de R$ 191,54 e apreensão do veículo (artigo 230, inciso V, do CTB).


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