O juiz federal substituto da Seção Judiciária do Paraná, Mauro Sbaraini, concedeu hoje (11/07) liminar a mandado de segurança impetrado pelo Sinduscon/Oeste contra a Superintendência do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) no Estado e suas gerências de Cascavel, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Curitiba.
Com a liminar, as empresas associadas ao Sindicato da Indústria da Construção Civil do Oeste do Paraná têm o direito legal de obter a CND (Certidão Negativa de Débito), sem sujeitar-se às exigências estabelecidas pela Instrução Normativa nº 18/2000 do INSS, consideradas abusivas pelo setor.
Antes, a empresa apresentava as guias de recolhimento e o INSS liberava a Certidão. Agora, o próprio Instituto estava determinando um valor mínimo de recolhimento, por estimativa e levando em conta o CUB (Custo Unitário Básico), que nem sempre reflete o custo real da obra.
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O gerente de distribuição da gerência de Cascavel do INSS, Euclides José Kuhn, explicou já havia uma outra liminar impetrada pelo Sinduscon/Paraná no ano passado, a qual a Justiça Federal já havia dado ganho de causa. Porém, ele ressalta, que o Sinduscon/Oeste não havia sido beneficiado com essa decisão, por isso, decidiu requerer o mandado de segurança. Ele completa que "a Superintendência do INSS deverá contestar na Justiça a decisão e buscar seus direitos".
* Leia mais em reportagem de Gilmar Agassi na Folha do Paraná/Folha de Londrina desta quinta-feira