A Prefeitura de Mandirituba, na Região Metropolitana de Curitiba, entrou com um recurso no Tribunal de Justiça para tentar derrubar a liminar que proíbe o funcionamento da Zona Industrial e de Serviço da cidade.
Na última terça-feira, a juíza Paula Priscila Haddad Figueira, de Fazenda Rio Grande, suspendeu liminarmente a construção da sede das empresas Taurus Plast e Taurus Blindagens, a operação do frigorífico Bragança Alimentos e obras da prefeitura na região. A juíza entendeu que a região é uma área de manancial.
No entanto, o prefeito de Mandirituba, Luiz Carlos Chemim Claudino, afirmou que a região não é mais área do manancial do Rio Maurício. O prefeito explicou que, em 1997, uma nova legislação de zoneamento (Leis 121 e 122/97) mudou essa classificação. Claudino encaminhou para a Folha um documento da Coordenadoria da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), que atesta que a zona industrial está legalmente instituída.
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O documento da Comec aponta que, no ano passado, a Sanepar deixou de captar água do Rio Maurício. Assim, o abastecimento da região ficaria deslocado para outra bacia. Em função dessa mudança, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP)concedeu a licença prévia para implantação das empresas holding Taurus (que vai produzir no Paraná coletes e capacetes) e do frigorífico Bragança Alimentos (fabricante de linguiças).
A Promotoria do Meio Ambiente, que moveu a ação contra a zona industrial, argumenta que a mudança da captação de água e a concessão de licenças foram irregulares. Os promotores argumentam que houve "má-fé" da Sanepar e do IAP, quando no ano passado desclassificaram a região como área de manancial.
Na argumentação, a promotoria anexou documentação do IAP e Sanepar, datada de 1998, em que as duas entidades classificam a região como área de manancial.