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Decreto municipal

Maringá estende toque de recolher e limita funcionamento de shoppings

Redação Bonde
01 jul 2021 às 17:56
- Mileny Melo/ PMM
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A prefeitura de Maringá publicou, nesta quinta-feira (1), um novo decreto que regulamenta as medidas de contenção do novo coronavírus no município. O documento ressalta a necessidade de diminuir a circulação de pessoas e evitar aglomerações no município, visto que a ocupação dos leitos dedicados exclusivamente ao tratamento da Covid-19 estão em 93%. O documento entra em vigência nesta sexta-feira (2) e vale até o dia 12 de julho.


A prefeitura mantém o toque de recolher das 22h às 5h, durante todos os dias. Quem descumprir a norma será multado em mil reais.

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O documento ainda proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo durante o toque de recolher, podendo ser multado em mil reais. Os eventos, reuniões, celebrações e comemorações continuam suspensos, com exceção daqueles já autorizados pelos órgãos competentes.

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As atividades comerciais, galerias, centros comerciais e prestadores de serviço podem funcionar das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 13h, com limitação de 50% de ocupação. Os shopping centers, cinema e boliche funcionam das 10h às 21h30, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação para os shoppings e 30% para os outros.

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Academias de ginástica, escolas de natação, tênis, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados, para práticas individuais: das 6h às 21h, de segunda a sexta-feira e aos sábados até as 15h, com limitação de 40% de ocupação. Já os esportes coletivos funcionam em outro esquema e ficam autorizados de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.


Restaurantes e similares poderão funcionar até as 21h30, de segunda a sexta-feira, aos sábados até as 15h e aos domingos das 11h às 15h, com limitação da capacidade em 50%. O documento permite o drive-thru até as 21h30 e o delivery até as 23h, sendo proibida a colocação de mesas, cadeiras e/ou banquetas nas calçadas, gramados e afins, obedecidas as normas de biossegurança.

Os estabelecimentos que descumprirem as regras impostas no decreto cuja área total utilizada for até 1.000 m² serão multados em R$ 10.000,00 e sofrerão interdição da atividade por 48 horas, havendo a dobra do valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência.


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