O decreto entrou em vigor após a publicação e segue até o próximo dia 1º de outubro. De acordo com o documento, continuam mantidas as regras de ocupação e distanciamento determinadas nos decretos anteriores, bem como as demais normas de biossegurança regulamentadas para cada setor específico. As atividades permitidas poderão funcionar sem restrição de horário, obedecidas os acordos e convenções coletivas de trabalho.
Os eventos não podem exceder o limite de 400 pessoas e devem ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% prevista para o local e para público exclusivamente sentado. A participação em eventos para mais de 200 pessoas fica condicionada à apresentação de teste negativo realizado até 48 horas antes ou à comprovação de esquema vacinal da Covid-19.
Permanece proibida a realização presencial dos eventos dançantes ou que demandem contato físico entre
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Seguindo o decreto do governo do Estado, o Toque de Recolher está revogado em Maringá.