Em menos de noventa dias a empresa Brasmell Industrial Exportadora Ltda, de Curitiba, conseguiu liberar quase 300 toneladas de mogno para exportação sem autorização do Ibama. Carga de 97 metros cúbicos (m3), equivalente a 50 toneladas, foi liberada ontem, no Terminal Portuário da Ponta de Félix, em Antonina, Litoral do Estado, mediante liminar judicial. A exportação não tinha sido autorizada pelo Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pela falta de documentação que comprova a origem da madeira. Há dois meses a empresa exportou, também por meio de liminar, 500 m3 de mogno, segundo informou o próprio Ibama.
O procedimento administrativo do Instituto para liberar o mogno é diferenciado por se tratar de madeira em risco de extinção. Para exportar esse tipo de madeira, explica o responsável pela área de exportação do Ibama em Paranaguá, Otto Keffeli Júnior, a empresa precisa ser previamente habilitada e cadastrada pelo Ibama. De acordo com Otto, a Brasmell tem essa habilitação, mas para as duas últimas exportações não apresentou documento que comprova a origem da madeira e, por isso, o mogno não deveria ter sido embarcado.
A Folha apurou que a madeira é procedente dos estados de Roraima e Pará e chega ao Paraná por terra. A carga de ontem (50 toneladas) foi embarcada no navio Tarpon Santiago, que veio da Costa da África especificamente para ser carregado em Antonina. O navio foi carregado com cerca de 5 mil toneladas de madeira, a maioria Pinus, e seguiu ontem mesmo para o Caribe, segundo informou o diretor comercial do Porto da Ponta do Félix, Cláudio Fernando Daudt.
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O Porto da Ponta do Félix opera desde maio deste ano e já movimentou cerca de 200 mil toneladas de carga geral (madeiras, fertilizantes e ferro) entre importação e exportação. O movimento representa 2% do registrado no Porto de Paranaguá. Desde o início do ano, 33 navios já atracaram no Porto, que tem capacidade para dois navios. Da madeira que passa pelo Porto para ser exportada, explica Daudt, um volume "insignificante" é de mogno. Cerca de 80% da madeira exportada é de Pinus.
O diretor comercial do Porto explica que toda carga exportada passa pela fiscalização do Ibama, mas a decisão judicial tem poder maior. "Nós atendemos orientação judicial e a partir daí a carga pode ser embarcada. Nosso trabalho é apenas prestar o serviço no porto", salientou Daudt. O documento que determina que o Ibama libere a carga para exportação foi assinado pelo juiz federal substituto Luis Medeiros Jung.
A Folha tentou entrar em contato com o responsável pela exportação, mas não há registro da empresa no catálogo telefônico do Paraná.
Exportação
O superintendente do Ibama no Paraná, Luiz Nunes Mello, explicou que a polêmica toda refere-se à demora no tramite burocrático para a liberação da carga. De acordo com Nunes Mello, a princípio estaria tudo legal, faltando apenas a confirmação do processo no Ibama em Brasília. Normalmente a liberação das cotas de exportação dessa madeira acontece num prazo de 20 dias, mas por conta da intervenção do Ibama no Pará, estado de origem da madeira, essa autorização já dura mais de 60 dias.
Por causa da demora, a empresa responsável pela exportação do mogno sentiu-se prejudicada e solicitou ao Ibama do Paraná a liberação imediata da madeira. Seguindo o que determina a lei, Nunes Mello disse que negou a solicitação, uma vez que ainda não existia a liberação das cotas. A empresa, por sua vez, procurou a Justiça e conseguiu a liminar autorizando o embarque da carga.
O mogno, assim como a imbuia, o pinheiro e a virola, por conta da ameaça de extinção, são as chamadas madeiras contingenciadas, que para serem derrubadas e comercializadas requerem um fiscalização mais rígida. No caso da carga de mogno, por exemplo, antes de liberar o embarque, o Ibama do Paraná precisaria checar a origem da carga e ainda aguardar a liberação da cota de exportação expedida pelo órgão em Brasília.
Sobre a determinação judicial que liberou a carga, Mello disse que a princípio fez o que manda a legislação, e que não poderia fazer mais nada depois da liminar.(colaborou Giovani Ferreira)