A 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve parcialmente a sentença que condenou o motorista Cleiton Aquino por homicídio culposo e pena de dois anos de prisão em regime aberto pela morte do estudante René Cardoso Miranda, de 22 anos, na madrugada de 30 de agosto de 2008 em Palotina.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, por volta das 3h30, o denunciado conduzia seu veículo pela Avenida Independência, no município de Palotina, no sentido Assis Chateaubriand–Palotina quando, no declive da pista que dá acesso à cidade, atingiu o estudante, que morreu no local.
Um laudo pericial apontou que o veículo desenvolvia a velocidade de, aproximadamente, 154km/h, incompatível com a permitida para aquela via urbana (40km/h).
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Recurso
Inconformado com a condenação, o réu recorreu da sentença sustentando que não deu causa ao acidente, pois a vítima, inesperadamente, jogou-se sobre o veículo.
Afirmou também que a vítima tinha a intenção de cometer suicídio e que essa vontade foi manifestada em cartas deixadas num caderno. Por fim, pediu a sua absolvição.
O relator do recurso, desembargador Macedo Pacheco, entendeu não merecer acolhimento a alegação da defesa. "Há elementos de convicção suficientes para a condenação do apelante, eis que a sua conduta culposa, na modalidade de imprudência, restou devidamente demonstrada através da prova pericial produzida, que concluiu que, no momento do acidente, o veículo por ele conduzido estava em velocidade superior à máxima permitida", asseverou o desembargador relator.
(com informações do Tribunal de Justiça do Paraná)