Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Após recurso

Motorista que atropelou a 154 km/h é condenado no PR

Redação Bonde com TJ-PR
13 jun 2011 às 15:20

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve parcialmente a sentença que condenou o motorista Cleiton Aquino por homicídio culposo e pena de dois anos de prisão em regime aberto pela morte do estudante René Cardoso Miranda, de 22 anos, na madrugada de 30 de agosto de 2008 em Palotina.


Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, por volta das 3h30, o denunciado conduzia seu veículo pela Avenida Independência, no município de Palotina, no sentido Assis Chateaubriand–Palotina quando, no declive da pista que dá acesso à cidade, atingiu o estudante, que morreu no local.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Um laudo pericial apontou que o veículo desenvolvia a velocidade de, aproximadamente, 154km/h, incompatível com a permitida para aquela via urbana (40km/h).

Leia mais:

Imagem de destaque
23,5% do total

Parceiro da Escola: em dois dias, 23,5 mil pessoas participaram da consulta pública

Imagem de destaque
Conquista

Do CEEBJA à universidade: idosos de Londrina comemoram vaga no ensino superior

Imagem de destaque
Grandes volumes de chuva

Defesa Civil do Paraná alerta para risco de fortes tempestades de sábado até segunda

Imagem de destaque
Última chance

Matrículas da rede estadual do Paraná para 2025 encerram nesta sexta-feira


Recurso

Publicidade


Inconformado com a condenação, o réu recorreu da sentença sustentando que não deu causa ao acidente, pois a vítima, inesperadamente, jogou-se sobre o veículo.


Afirmou também que a vítima tinha a intenção de cometer suicídio e que essa vontade foi manifestada em cartas deixadas num caderno. Por fim, pediu a sua absolvição.


O relator do recurso, desembargador Macedo Pacheco, entendeu não merecer acolhimento a alegação da defesa. "Há elementos de convicção suficientes para a condenação do apelante, eis que a sua conduta culposa, na modalidade de imprudência, restou devidamente demonstrada através da prova pericial produzida, que concluiu que, no momento do acidente, o veículo por ele conduzido estava em velocidade superior à máxima permitida", asseverou o desembargador relator.

(com informações do Tribunal de Justiça do Paraná)


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo