O juiz Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, da 7ª Vara Cível de Curitiba, concedeu, em 15 de outubro, liminar favorável ao Ministério Público e fixou prazo para que o Restaurante Veneza Ltda, em Santa Felicidade, apresente em juízo documentos necessários ao funcionamento regular do local, sob pena de multa e interdição temporária do estabelecimento.
Segundo o MP, o restaurante não apresentou à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor documentos como laudo e certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, certificado de vistoria e conclusão de obras da Prefeitura Municipal, licença ambiental da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e alvará expedido pelo Departamento de Polícia Civil do Estado. O procedimento para regularização estava em trâmite na Promotoria havia mais de um ano.
O juiz determinou que o restaurante apresente os documentos em juízo, em prazos que variam de dez a 30 dias. Também determinou que o restaurante apresente laudo de engenheiro habilitado que ateste a segurança das edificações. Caso o restaurante não cumpra os prazos estabelecidos, sofrerá multa diária no valor de R$ 1 mil e será interditado.