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Falta de segurança

MP consegue interdição de posto de combustíveis

Redação - Bonde
15 out 2003 às 16:08

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A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba obteve liminar para interdição do Posto Bolinha Ltda, localizado no Parolin.

O mandado judicial com a ordem de interdição está para ser cumprido pelo oficial de Justiça designado pela 8ª Vara Cível de Curitiba, que intimará o proprietário do estabelecimento nos próximos dias.

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O Ministério Público entrou com ação civil pública contra o posto porque ele foi reprovado pelo Corpo de Bombeiros por não apresentar projeto de prevenção a incêndio.

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Segundo a assessoria de imprensa do MP, o estabelecimento não tinha laudo e certificado de vistoria dos Bombeiros, nem certificado de vistoria e conclusão de obras da prefeitura de Curitiba.

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Após o cumprimento da ordem judicial, o posto deverá permanecer fechado até que providencie e apresente em juízo toda a documentação necessária.


A Promotoria já havia obtido liminar favorável ao fechamento do Auto Posto Cortezia Ltda, no Capão Raso e do Auto Posto Bem Me Quer Ltda, localizado no Sítio Cercado.

Os dois estabelecimentos, que também não haviam apresentado os documentos exigidos pela legislação, foram reabertos porque regularizaram a situação.


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