A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba obteve liminar para interdição do Posto Bolinha Ltda, localizado no Parolin.
O mandado judicial com a ordem de interdição está para ser cumprido pelo oficial de Justiça designado pela 8ª Vara Cível de Curitiba, que intimará o proprietário do estabelecimento nos próximos dias.
O Ministério Público entrou com ação civil pública contra o posto porque ele foi reprovado pelo Corpo de Bombeiros por não apresentar projeto de prevenção a incêndio.
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Segundo a assessoria de imprensa do MP, o estabelecimento não tinha laudo e certificado de vistoria dos Bombeiros, nem certificado de vistoria e conclusão de obras da prefeitura de Curitiba.
Após o cumprimento da ordem judicial, o posto deverá permanecer fechado até que providencie e apresente em juízo toda a documentação necessária.
A Promotoria já havia obtido liminar favorável ao fechamento do Auto Posto Cortezia Ltda, no Capão Raso e do Auto Posto Bem Me Quer Ltda, localizado no Sítio Cercado.
Os dois estabelecimentos, que também não haviam apresentado os documentos exigidos pela legislação, foram reabertos porque regularizaram a situação.