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'Colarinho branco'

MP dificulta processos por improbidade administrativa

Bonde, com informações da Agência Estadual de Notícias
28 out 2003 às 15:18

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A procuradora-geral da Justiça, Maria Tereza Uille Gomes, apresentou ao governador Roberto Requião a sua preocupação em relação à medida provisória (MP) nº 2225-45, de setembro de 2001.

Durante a reunião da Operação Mãos Limpas, ela disse que essa MP aumenta a burocracia para processar os acusados de crime de colarinho branco.

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Segundo Maria Tereza, inúmeras ações por improbidade administrativa, entre elas o caso Copel/Olvepar, que envolveria um prejuízo para o Estado de R$ 106 milhões, estão paradas por causa dessa MP.

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A medida provisória em questão prevê o "Juízo de Prelibação". Isso quer dizer que funcionários públicos ou governantes denunciados pelo Ministério Público têm que ser notificados para apresentar defesa prévia. Somente depois disso, o juíz poderá decidir se faz a citação dos denunciados.

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O problema é que essa MP não prevê um prazo para a notificação dos denunciados. Segundo a rádio CBN, somente em Curitiba, quase metade dos 36 processos cíveis por improbidade administrativa estão parados por que as partes não foram notificadas.


Ainda durante a reunião, o governador ligou para o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, para falar sobre a questão. Maria Tereza conversou com o ministro, falando da gravidade do tema e pedindo que atue como interlocutor do presidente da República para agilizar uma solução.


De acordo com a procuradora-geral, o chamado "juízo de prelibeção" previsto na MP não existe para nenhuma outra ação de natureza civil, apenas para a de improblidade administrativa, permitindo um tratamento mais benéfico aos processados por lesar os cofres públicos.

Para derrubar a medida, a procuradora diz que basta o presidente revogá-la ou o Congresso Nacional agilizar sua apreciação e votação, rejeitando-a. Uma outra forma seria a proposição de uma ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.


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